O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da atuação negociada da 37ª Promotoria de Justiça de Natal, firmou 369 acordos de transação penal no 2° Juizado Especial Criminal e de Trânsito de Natal no ano de 2024. Como consequência desses acordos, o MPRN obteve o cumprimento de um total de 195 meses (5.850 horas) de serviços comunitários e arrecadou R$ 195.187,00 como prestação pecuniária e multa. Além disso, o MPRN também obteve a aplicação de 102 medidas educativas de comparecimento a programa educativo; 16 advertências; e uma interdição temporária de direitos.
Essa atuação, baseada na transação penal, ocorre na fase preliminar do procedimento e envolve acordo entre a Promotoria de Justiça e o autor do fato para aplicação imediata de medidas restritivas de direitos ou multa. Quando o acordo é cumprido, o procedimento é arquivado; em caso de descumprimento, o MPRN pode apresentar denúncia ou tomar outras medidas cabíveis.
Para firmar o acordo, o autor do fato não pode ter condenação definitiva por pena privativa de liberdade pela prática de crime, não pode ter sido beneficiado por transação penal nos últimos cinco anos e deve atender aos demais critérios previstos no artigo 76 da Lei n° 9.099/95.
A 37ª Promotoria de Justiça de Natal registrou os resultados qualitativos da atuação negociada, em atendimento à iniciativa da Corregedoria-Geral do MPRN, para mensurar o impacto das atividades na área criminal. Esses números refletem o compromisso do MPRN em promover justiça de forma ágil e eficiente.