Justiça do RN determina que Estado realize procedimento de urgência em paciente com diverticulite

A Justiça potiguar determinou que o Estado deve transferir uma paciente que sofre com uma inflamação no intestino para uma unidade hospitalar que realize procedimento de drenagem percutânea guiada devido ao seu estado de urgência. A decisão é do juiz Pedro Paulo Falcão, da 2ª Vara da Comarca de Canguaretama.

Conforme os autos do processo, a mulher está internada no Hospital Deoclécio Marques desde dezembro de 2024 e foi diagnosticada com diverticulite aguda complicada, necessitando realizar o procedimento de drenagem percutânea guiada por tomografia, mas o local em que encontra-se internada não oferece a estrutura necessária para a realização.

A paciente ainda disse que, ao tentar falar com a Secretaria Estadual de Saúde (Central de Regulação), foi informada para retornar o contato apenas no dia 7 de janeiro. Entretanto, a demora para realização do exame pode acarretar no aumento do problema e piora do seu quadro de saúde.

Na análise do caso, o magistrado baseou-se no artigo 196 da Constituição Federal, que trata sobre o dever do Estado em garantir a saúde de todos através de políticas públicas que possibilitem o acesso universal e igualitário aos serviços. Além disso, tratou também da Lei 8.080/90, chamada de Lei Orgânica da Saúde, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde.

Dessa forma, o magistrado observou que a paciente encontra-se hospitalizada e necessita realizar o procedimento com a máxima urgência, sob pena de prejuízos irreversíveis à sua saúde, e por isso, não poderia “ficar à mercê de retorno pela equipe de regulação com data pré-definida. A saúde não espera”, destacou.

Diante disso, o juiz determinou que o Estado do Rio Grande do Norte forneça a transferência e remoção da paciente para uma unidade hospitalar que ofereça a realização do procedimento necessário, devendo haver avaliação pela equipe médica, para que ocorra a devida aferição com relação ao seu estado de urgência.

O magistrado ainda decidiu que, caso seja necessário, seja realizada a transferência da paciente para um hospital da rede privada que realize o procedimento requerido, a ser custeada pelo Estado do Rio Grande do Norte.