A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou a suspensão da distribuição de “sobras” da Unimed Natal. A Assembleia da Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico havia agendado para esta quarta-feira, 19, a distribuição, mas teve suspensão determinada pela JFRN. A decisão é do Juiz Federal Marco Bruno Miranda Clementino, titular da 6ª Vara, especializada em execução fiscal.
O magistrado observou que a cooperativa possui débito de R$ 32.513.394,97 com a Fazenda Nacional e, portanto, não poderia fazer assembleia para dividir “sobras”. No processo o débito está em aberto, ou seja, Unimed Natal está obrigada a quitá-lo e, inclusive, nenhum bem foi apresentado em garantia.