A 14ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma mulher a indenizar criança por danos morais no valor de R$ 10 mil, com juros e correção monetária, após esta publicar imagens e comentários da menor de idade sem consentimento. Ela também foi condenada a se retratar das postagens, nos mesmos moldes das publicadas anteriormente.
Nos autos, a criança representada em juízo por sua mãe, alegou que a ré publicou imagens suas, em redes sociais sem a devida autorização, acompanhadas de comentários depreciativos sobre sua educação e criação.
Contou que a exposição ocorreu de forma pública e ofensiva, violando direitos da personalidade, especialmente a sua imagem e a sua honra. Afirmou ainda que as publicações atribuíram aos pais um comportamento fútil e incentivador do consumismo na criação da filha.
Argumentou que o direito à imagem, protegido pela Constituição Federal (art. 5º, X) e pelo Código Civil (arts. 20 e 21), foi desrespeitado, sendo imprescindível a reparação moral e a tutela judicial para cessar e impedir novas violações.
Por isso, requereu a retratação da acusada pelas postagens e a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais, pela exposição indevida da imagem da menor em redes sociais, acompanhada de comentários depreciativos.
A mulher acusada defendeu que as imagens publicadas foram replicações de postagens públicas realizadas pelos pais da autora, sem intenção ofensiva. Argumentou, ainda, que as publicações foram removidas espontaneamente, após curto período, e que a repercussão maior foi causada pelos próprios genitores da autora.