O Plenário do TJRN julgou procedente o pedido do Ministério Público Estadual, em Representação pela Perda da Graduação de Praça, relacionada a uma investigação sobre a conduta de um policial militar acusado de envolvimento em corrupção. Ele e outros agentes de segurança pública foram alvo da Operação “Novos Rumos”, com foco no combate a delitos praticados com utilização de uma viatura de um dos batalhões da capital potiguar.
Eles recebiam quantias em dinheiro, pagas por comerciantes da área onde atuavam, a título de “contribuição para o lanche”. Segundo os autos, o alvo da Representação Ministerial, na qualidade de integrante da corporação, cometeu o crime de corrupção pois, segundo consta do processo, ele e outros 12 militares, lotados no BPM, foram alvos desta investigação.
“Da leitura minuciosa dos fartos elementos constantes nos autos vislumbra-se que a conduta do representado infringiu princípios éticos do Código Militar e também o Estatuto dos Policiais Militares do Estado, evidenciando um desrespeito total e desmerecendo a credibilidade das instituições públicas perante a sociedade”, destaca o relator da RPG no Tribunal de Justiça.
Conforme a decisão, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do ARE: 1320744 DF, com Repercussão Geral, firmou a tese no sentido de que compete aos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, mediante procedimento especial e autônomo, decidir acerca da perda do posto e da patente de militar estadual, independente do crime praticado. “A representação pela perda da graduação deve ser entendida como um instrumento que busca a restauração da ordem e a proteção dos interesses coletivos e individuais, portanto imprescritível”, reforça a decisão.