O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Mossoró a adoção de todas as providências administrativas, técnicas, legislativas e orçamentárias cabíveis para o cumprimento de um cronograma para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos.
A recomendação leva em consideração, entre outros pontos, a desproporcionalidade entre o número de cargos comissionados e efetivos, constatada em uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), no ano de 2018. A inconstitucionalidade por ofensa ao princípio do concurso público já havia sido constatada desde 2013, sem que nenhuma providência tivesse sido tomada pela Casa Legislativa, para sanar a irregularidade.
As medidas que a Câmara deve tomar incluem a realização, até maio, de um estudo de dimensionamento da necessidade da força de trabalho, que deve analisar, inclusive, o número de cargos comissionados no gabinete dos vereadores. Até agosto de 2025, deverá elaborar e aprovar um projeto de lei para a criação, a transformação ou a extinção de cargos efetivos, fundamentado nas conclusões do estudo. Além disso, as despesas relacionadas ao concurso precisam ser incluídas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, garantindo o respaldo financeiro.