Justiça Federal se contrapõe a pedido do Ministério Público para obrigar consulta à comunidade na gestão do Mercado da Redinha

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte indeferiu um pedido do Ministério Público Federal (MPF) que buscava obrigar a Prefeitura de Natal a realizar consultas públicas com a comunidade local para definir os rumos da gestão do Mercado da Redinha, localizado na zona Norte da capital potiguar.

O MPF argumentava que, devido à importância histórica, cultural e econômica do espaço para os moradores da região, qualquer decisão sobre sua administração deveria passar por um processo de escuta e participação popular. Segundo o órgão, a ausência de diálogo com a população comprometeria os princípios constitucionais da transparência, da gestão democrática e da valorização da cultura local.

A decisão judicial entendeu que não há obrigação legal expressa que imponha à Prefeitura o dever de realizar consulta popular nos moldes propostos pelo MPF. O juiz responsável pelo caso reconheceu a relevância da participação social, mas ponderou que, no contexto analisado, a atuação do Poder Executivo municipal não demonstrava ilegalidade ou abuso de poder que justificasse intervenção judicial.