A desembargadora Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT 21ª Região) concedeu ontem, 02, a liminar requerida pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) suspendendo a decisão judicial sobre a aplicação de medidas restritivas na estatal em razão da pandemia. Com a medida, a partir desta quinta-feira (3), as 20 viagens do sistema de trens urbanos, que atendem a população da Grande Natal serão retomadas.
A decisão, proferida pelo primeiro grau da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte, foi motivada por ação interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias e de Transporte sobre Trilhos do Estado. A desembargadora disse, no documento, que a redução da frota, evidenciada por força da tutela provisória, “teve o condão de gerar o agravamento do risco da contaminação da população dos usuários das linhas operadas pela CBTU, em função da superlotação ocasionada decorrente do risco de substantiva redução das linhas operadas”.