O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do Rio Grande do Norte (DPE/RN) recomendaram ao Município de Natal, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), que se abstenha de autorizar medida restritiva de direitos, nitidamente ilegal, sobre o acesso ao transporte público coletivo por parte dos idosos. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (11).
Desde maio, o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano (Seturn) provoca a STTU para publicar norma restringindo horários para acesso dos idosos aos transportes públicos, em consequência, o próprio direito à gratuidade das tarifas urbanas. Para a promotora de Justiça Suely Nobre, essa medida, se concretizada, viola as garantias constitucionais do idoso. “Fere frontalmente o Estatuto do Idoso. É uma medida desarrazoada e ilegal. Acreditamos que a Prefeitura não irá atender ao pleito do SETURN. Se assim for, adotaremos medidas judiciais cabíveis, visando garantir, em sua plenitude, o direito de ir e vir dos idosos, em especial, o direito de fazer uso, sem restrições, dos transportes coletivo”, explicou.
A recomendação foi expedida em virtude de terem sido veiculadas informações, através das redes sociais, de que as empresas de ônibus que operam em Natal formalizaram pedido à STTU para, durante a pandemia do novo coronavírus, restringir o acesso de idosos ao transporte público municipal, em horários preestabelecidos.
Fonte: MPRN