A 3ª Câmara Cível do TJRN, à unanimidade de votos, negou recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte que pretendia a reforma da sentença proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal que determinou que o Estado faça adequações necessárias ao prédio da Escola Estadual Professor José Fernandes Machado, deixando-a apta ao acesso e uso próprio de sua destinação – sob pena de multa única de R$ 500 mil. A escola fica localizada no bairro de Ponta Negra, em Natal.
O pedido de adequações da escola foi do Ministério Público Estadual, nos autos de Ação Civil Pública. A pena de multa estipulada refere-se à não inclusão na primeira lei orçamentária subsequente ao trânsito em julgado de dotação orçamentária para tanto ou pela não execução da obra no exercício orçamentário a que refere a lei orçamentária antes referida.
O valor fixado como multa será bloqueado de contas estaduais, transferido para depósito judicial, a ser liberado em favor do próprio Estado, tão logo comprove a adjudicação da execução da obra e a aquisição e instalação dos equipamentos ao(s) licitante(s) vencedor(es) – e sem embargo da possibilidade de execução específica da obrigação de fazer.