O Decreto Nº 29.991, de 21 de setembro de 2020, publicado pelo Governo do Estado, altera o Decreto Estadual nº 29.420, de 27 de dezembro de 2019, que regulamenta a Lei Estadual nº 10.640, de 26 de dezembro de 2019, que institui o Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROEDI). De acordo com o consultor financeiro e tributário da FIERN, Raimundo Cruz, o decreto classifica a indústria têxtil e de confecções como relevante para efeito do PROEDI, o que eleva o valor mínimo do crédito presumido relativo ao referido incentivo fiscal para 90% (noventa por cento). “Este era um pleito antigo da FIERN desde a instituição do PROEDI, que agora se concretiza”, afirma.
Além deste, o governo publicou também outros decretos, entre eles o Decreto Nº 29.990, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640 de 13 de novembro de 1997, para prorrogar a redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com sal marinho produzido no Rio Grande do Norte. “Este estende a redução da base de cálculo do ICMS vigente nas operações com sal marinho produzido no RN, de 31.12.20 para 31.12.21”, explica o consultor.
Fonte: FIERN