CAMPANHA ELEITORAL: Normas da propaganda definem o que pode e o que não pode ser feito

Os candidatos das Eleições Municipais 2020 já estão autorizados a fazer propaganda eleitoral, inclusive na internet, a partir deste domingo, 27. A propaganda eleitoral promove o candidato e a sua plataforma eleitoral no âmbito público. Por meio dela, os concorrentes do pleito podem pedir votos aos eleitores.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o início da propaganda eleitoral foi transferido para o dia 27 de setembro em razão de a pandemia de Covid-19 ter adiado as Eleições Municipais de 2020. O pleito foi adiado para os dias 15 e 29 de novembro – respectivamente, 1º e 2º turnos de votação –, pela Emenda Constitucional nº 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho. Apesar do adiamento das eleições, a propaganda eleitoral continuará seguindo as normas estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a matéria. O TSE publicou AQUI os principais tópicos das regras para a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020.