Construtora é multada em R$ 10 mil por infração à Lei Geral de Proteção de Dados

A justiça de São Paulo determinou que a construtora Cyrela pague uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um cliente, em uma das primeiras decisões judiciais por infração à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor no dia 18.

Na decisão proferida na terça-feira (29), e passível de recurso, a juíza Tonia Yuka Koroku, da 13ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, relata que o cliente “foi assediado por diversas empresas pelo fato de ter firmado instrumento contratual com a ré para a aquisição de unidade autônoma em empreendimento imobiliário”.

Na ação, o cliente informa que após a aquisição de um imóvel no bairro de Moema, recebeu contatos não autorizados de instituições financeiras, consórcios, empresas de arquitetura e de construção e fornecimento de mobiliário planejado.