Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 10, o decreto que institui a Política Estadual para a População em Situação de Rua, regulando o Comitê Estadual Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política para População em Situação de Rua do Rio Grande do Norte (CIAMP/Rua). O documento regulamenta a Lei Estadual n.º 10.333, de 10 de janeiro de 2018.
A ação legal do Governo beneficia a população em situação de rua, grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados, a inexistência de moradia convencional regular e o uso de locais públicos e as áreas degradadas como espaço de estadia e de sustento. A Política Estadual para a População de Rua tem por objetivo assegurar os direitos sociais dessa população, criando condições para promover a garantia dos seus direitos fundamentais, da sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
O CIAMP/Rua colaborará na formulação, acompanhamento e monitoramento dessas políticas. O órgão é um colegiado consultivo, de caráter permanente, criado pelo Decreto Estadual nº 27.681, de 16 de janeiro de 2018, e está vinculado administrativamente à Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH).