TJRN suspende decisão que determinava volta de 100% da frota de ônibus em Natal

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, através do desembargador João Rebouças, suspendeu uma decisão liminar da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal que determinava a circulação de toda a frota de ônibus da capital, como funcionava antes da pandemia do coronavírus. A suspensão atendeu a um pedido feito pela prefeitura.

A decisão liminar que determinava o funcionamento de 100% da frota tinha sido tomada em agosto, mas foi suspensa temporariamente e voltou a valer após o dia 9 de novembro – prazo estipulado para haver um acordo nas audiências de conciliação dentro da ação civil pública aberta pela Defensoria Pública do Estado do RN (DPE/RN). Como não houve acordo entre as partes, o município voltou a ser obrigado a aumentar a oferta de ônibus, mas a prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça.