TJRN mantém rescisão de contrato com construtora que alegou atraso em razão da pandemia

A Primeira Câmara Cível do TJRN manteve decisão que determinou a rescisão contratual por atraso na entrega de imóvel, pela empresa Método Construtivo, a uma cliente, com restituição integral dos valores que haviam sido pagos. O entendimento do órgão julgador do TJ potiguar ratifica a sentença inicial, da 1ª Vara Cível de Parnamirim.

Conforme consta no processo a empresa demandada alegou que o atraso na entrega ocorreu em razão das “restrições adotadas pela Administração Pública, em virtude da pandemia gerada pela COVID-19″. Fato que, segundo a construtora, impossibilitou o regular andamento das obras, tendo “impacto no cronograma de edificação do empreendimento”, devido a carência no fornecimento de mão de obra e de material.

Ao analisar o caso, o desembargador Dilermano Mota, relator do acórdão na primeira câmara, destacou, a princípio, que por se tratar de relação de consumo decorrente de contrato de compra e venda de imóvel, “impõe-se resolver a lide à luz das disposições do Código de Defesa do Consumidor”. E destacou que o contrato previa a entrega do bem no prazo de 36 meses após o início da obra (podendo ser prorrogado por mais 180 dias), de modo que “importaria num termo final de entrega em novembro/2013”.