A Vara Única de Florânia condenou, em primeira instância, o ex-prefeito desse município, Sinval Salomão Alves de Medeiros, por ato de improbidade administrativa em razão da concessão de adicional de insalubridade a um servidor, sem previsão legal. Na sentença, ele recebeu como sanções a suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos e o pagamento de multa civil no valor da última remuneração por ele recebida, antes de deixar o cargo de prefeito.
Conforme consta no processo, nos anos de 2011 e 2012, o ex-prefeito demandado autorizou o pagamento adicional de insalubridade para servidor que atuava como agente administrativo na Secretaria Municipal de Obras – SEMOB. Ao analisar o processo, o juiz Pedro Falcão, destacou inicialmente que o direito a esse adicional não está previsto constitucionalmente para servidores públicos, entretanto, a própria CF admite que o adicional de insalubridade seja concedido aos servidores “se houver previsão legal municipal”. O magistrado atentou também para o Estatuto dos Servidores Municipais de Florânia que prevê em seu artigo 143 a concessão de gratificações pela execução de trabalho de natureza especial “com risco de vida ou saúde e pelo exercício do trabalho insalubre”, desde que sejam definidos em lei específica.