A juíza da comarca de Touros, Lydiane Maria Lucena Maia, decidiu manter o decreto do prefeito de São Miguel do Gostoso, Renato de Doquinha, que liberou o réveillon do Gostoso. Porém, em sua decisão, deixou claro que consequências, sejam elas quais forem, terão que ser arcadas pelo prefeito.
“As escolhas de políticas públicas de combate a Covid-19 devem ser feitas por Prefeitos, Governadores e Presidente da República, pois estes são eleitos democraticamente pelo povo para tornarem decisões políticas, cabem a eles arcarem com as consequências de suas escolhas”.