Atividade presencial no Judiciário do RN fica restrita a 30% do pessoal até 1º de março

De ontem, 24, a 1° de março, o percentual de servidores em atividade presencial nas unidades do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte está limitado em 30% do total desses profissionais alocados nos setores judiciários e administrativos. É o que define a Portaria Conjunta 08/2021 – TJ, da Presidência do TJRN e da Corregedoria Geral de Justiça. O normativo também destaca que fica a critério do gestor a realização de escalas nos turnos, respeitadas as regras de distanciamento social, devendo os remanescentes continuarem a carga horária em Regime Diferenciado de Trabalho Remoto. A portaria é assinada pelo presidente do TJ potiguar e pelo corregedor geral de Justiça, desembargadores Vivaldo Pinheiro e Dilermando Mota, respectivamente.

Neste período, todas as audiências realizada serão virtuais, por sistema de videoconferência. Os prazos processuais relativos aos processos que tramitam por meio físico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte ficam suspensos no período mencionado. Os juízes e servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte, de acordo com a portaria, deverão fazer todo o esforço possível para manter a prestação jurisdicional essencial, inclusive no que diz respeito à expedição de alvarás, mandados urgentes, guias de levantamento e depósito, apreciação de medidas cautelares, dentre outros atos processuais. A medida altera a terceira etapa do Plano de Reabertura Gradual das Atividades Presenciais do Poder Judiciário do RN, conforme disposto na Portaria Conjunta nº 38/2020-TJ, de 31 de julho de 2020, com os ajustes determinados neste ato normativo.