Covid-19: Justiça determina que banco prorrogue parcelas de financiamento de veículo por 60 dias

O juiz Paulo Maia, do 4º Juizado Especial de Mossoró, confirmou liminar concedida anteriormente e determinou que o Banco Itaú/SA prorrogue por 60 dias os vencimentos de duas parcelas do contrato de financiamento de veículo firmado por uma consumidora. A prorrogação tem fundamento nos efeitos causados pela pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).

Considerando julgado do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado destacou que “a pandemia que está afetando toda a economia mundial, assim como a vida e o planejamento financeiro de todas as pessoas, qualifica-se como fator extraordinário, imprevisível e absolutamente desconexo dos riscos ínsitos ao financiamento pactuado entre as partes”.

A autora havia pleiteado medida liminar para que fosse determinado ao banco a prorrogação dos três próximos vencimentos das parcelas de financiamento, sem aplicação de quaisquer multa, juros ou encargos, bem como se abstenha de cobrar duas parcelas juntas, em um mesmo mês. Fundamentou seu pedido na ocorrência da pandemia e nas providências semelhantes já prometidas pelo próprio banco demandado. A liminar foi deferida, mas com a prorrogação por 60 dias para os dois próximos vencimentos, devendo também o banco se abster de efetuar cobranças telefônicas, por escrito, protestos e negativação do nome da demandante nos órgãos de restrição ao crédito com relação a essas duas parcelas.

Fonte: TJRN