O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello rejeitou, nesta terça-feira (23), pedido do presidente Jair Bolsonaro para derrubar os decretos de governos estaduais que instituíram medidas restritivas de isolamento social para conter a pandemia de covid-19. Com a decisão do magistrado, ficarão mantidos os decretos dos governos do Distrito Federal, Bahia e Rio Grande do Sul, que determinaram a limitação do funcionamento de atividades consideradas não essenciais, além do toque de recolher, durante as noites, para diminuir a circulação de pessoas.
Em sua decisão, Marco Aurélio disse que não cabe ao presidente acionar diretamente o STF, uma vez que Bolsonaro assinou sozinho a ação, sem representante da Advocacia-Geral da União (AGU). “O Chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em Juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, disse o ministro na decisão.
O ministro do Supremo afirmou ainda que o governo federal, estados e municípios têm competência para adotar medidas para o enfrentamento da pandemia. “Há um condomínio, integrado por União, Estados, Distrito Federal e Municípios, voltado a cuidar da saúde e assistência pública”, acrescentou.