Atendendo a pedido formulado pela Associação dos Municípios do Seridó (AMS), o Governo do Estado editou ontem (26) o decreto 30.610/2021, com medidas emergenciais e temporárias que serão implementadas em 9 municípios da região, na área de atuação da IV Unidade Regional de Saúde, no período compreendido entre 26 de maio e 6 de junho de 2021. Este é o terceiro decreto regionalizado de enfretamento da pandemia no Rio Grande do Norte. Os dois anteriores estão em vigor em 52 municípios do Alto Oeste e Vale do Açu/Central.
Durante reunião do governo do RN com os prefeitos, o presidente da associação, Ivanildo Araújo de Albuquerque, mostrou-se preocupado com o aumento dos casos da doença, agravado pela falta de leitos para atender à grande demanda e “pela escassez de oxigênio já registradas em alguns municípios.” Desde o início da pandemia, morreram 212 pessoas por Covid-19 nessas nove cidades e os casos confirmados ultrapassam 16,4 mil. A proposta da edição do decreto foi aprovada por unanimidade.
“Essas reuniões são importantes para buscarmos o consenso e agir de forma conjunta e unificada, como deseja a governadora Fátima Bezerra. Hoje, mais um grupo de municípios se soma à luta contra o coronavírus (Covid-19). É um momento importante e devemos comemorar cada avanço que a sociedade dá no enfrentamento à pandemia”, disse o secretário de Gestão de Projetos e Metas, Fernando Mineiro, coordenador do Pacto pela Vida. “A prática nos tem mostrado que as medidas são mais efetivas quando elas têm a adesão dos municípios porque traz um compromisso maior dos gestores e da população”, observou o chefe do Gabinete Civil, Raimundo Alves, que também participou da reunião com os prefeitos do Seridó na tarde de quarta-feira (26).
O decreto será implementado em Caicó, Ipueira, Jardim de Piranhas, Jucurutu, São Fernando, São José do Seridó, São João do Sabugi, Serra Negra do Norte e Timbaúba dos Batistas, totalizando 128,8 mil habitantes.
A partir de agora, e até 06 de junho, fica suspensa a venda de bebidas alcoólicas, em qualquer estabelecimento comercial, incluindo supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos similares, bem como seu consumo em locais de acesso ao público, independentemente do horário, durante o período de vigência do decreto.
Também estão suspensos o funcionamento de parques públicos, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais; realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows, festas ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privados; atividades recreativas em clubes sociais e esportivos, assim como as atividades esportivas profissionais, ainda que previstas em agenda de campeonatos oficiais.
O toque de recolher, com a proibição de circulação de pessoas como medida de diminuição do fluxo populacional em ruas e espaços públicos e consequente mitigação de aglomerações, passa a valer das 22h às 05h, de segunda a sábado, e em tempo integral nos domingos e feriados.
As aulas presenciais das redes pública e privada de ensino, incluindo o ensino superior, técnico e profissionalizante, serão suspensas, devendo, quando possível, manter o ensino remoto. No entanto, não se sujeita a essa norma, as atividades de educação em que o ensino remoto seja inviável, exclusivamente para treinamento de profissionais de saúde e aulas práticas e laboratoriais destinadas aos concluintes do ensino superior.