Novo Processo de Importação Nacional (NPI) visa garantir mais agilidade e produtividade às operações do setor, além de reduzir em até 40% o tempo de importação do Brasil e proporcionar impactos positivos na economia
Conectividade é o conceito do momento: em um mundo cada vez mais tecnológico, inovações que visam facilitar e dar agilidade à rotina surgem constantemente. O mesmo acontece na área de comércio exterior, que busca se atualizar a cada dia. Uma das novidades mais aguardadas do setor é a modernização do sistema de importação do país, anunciada pelo Governo Federal em outubro de 2018. Trata-se do Novo Processo de Importação Nacional (NPI), que promete simplificar as operações do segmento, além de agilizá-las e desburocratizá-las.
“Esse é um assunto importante, que está em evidência em todas as empresas do setor e é por isso que temos que falar a respeito, para sabermos sobre os cuidados necessários, como se preparar e antecipar o que está por vir nesse novo modelo de importação brasileiro”, disse o gerente em soluções operacionais da divisão de comércio exterior da Thomson Reuters no Brasil, empresa pioneira em desenvolver soluções tecnológicas para o mercado de comércio exterior, Luis Sena, durante participação no webinar sobre o assunto, na última quinta-feira (27/05) – promovido pela própria companhia e pela Intermodal, plataforma de negócios voltada aos setores logístico, de transporte de cargas e comércio exterior.
Sob o tema “Novo Processo de Importação: Descubra o que muda e como estar preparado”, Sena e o gerente de produtos sênior da empresa no país, Roberto Feitosa, discutiram os benefícios da novidade e detalharam como será o funcionamento. “Quando a questão é o NPI, é natural que a primeira coisa que imaginamos seja a Declaração Única de Importação (DUIMP): um documento eletrônico que reunirá, em uma mesma plataforma, informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal, pertinentes ao controle das importações dos órgãos competentes do país”, comentou Sena.
No entanto, essa não será a única mudança. Segundo o executivo, ao contrário do processo de importação anterior, no qual as informações do exportador e do fabricante no exterior eram informadas apenas no momento da elaboração do documento aduaneiro, agora, no novo processo, essas empresas contarão com um cadastro exclusivo. “Neste cadastro, os operadores estrangeiros precisarão informar todos os detalhes e características de sua cadeia de importação, além de dizer quem são seus fornecedores, exportadores e demais parceiros que fazem parte do processo”, afirmou.
Da mesma forma, haverá também um cadastro específico para os produtos importados, que atuará como um gestor de riscos e de análise prévia dos materiais a serem trazidos ao país. De acordo com Feitosa, além de atuar como um gestor, a ideia é elevar a qualidade das descrições das mercadorias, com informações organizadas, que auxiliem os intervenientes no processo de despacho das cargas. “Esta etapa também promoverá mais facilidade e segurança na classificação final dos produtos, permitindo ainda que os envolvidos no processo integrem os próprios sistemas ao catálogo, de maneira que os faça receber as informações de acordo com as necessidades e de uma única vez”, pontuou.
Outra vantagem do NPI é a adoção de uma nova licença de importação, a LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos), que também simplificará esta fase e substituirá a atual Licença de Importação (LI) utilizada. “A LPCO será mais abrangente e mais direta do que a atual licença. Hoje, por exemplo, é necessário ter uma LI para cada produto que é trazido ao Brasil. Já com a LPCO será possível contemplar vários processos de importação ao mesmo tempo, dependendo da aprovação do órgão responsável. Diferente da LI em vigor, que permite a vinculação do documento em até três autoridades distintas (o que aumenta a burocracia), a LPCO estará associada a um único órgão anuente”, acrescentou Sena.