Prefeitura de Natal publica decreto que dá desconto no pagamento de débitos

A Prefeitura de Natal lançou um programa de renegociação fiscal (Refis), estabelecendo um novo regime especial provisório de quitação de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não na dívida ativa do Município de Natal. O decreto com as normas foi publicado na edição desta quarta-feira (23) do Diário Oficial do Município (DOM). 

Os créditos cujos fatos geradores ocorreram até 31 de maio de 2021, poderão ser parcelados da seguinte forma: em até 60 parcelas, com valor da primeira parcela não inferior a 5% do montante parcelado, se o parcelamento for realizado até 31 de agosto de 2021. Se o parcelamento for realizado até 29 de outubro de 2021, a dívida poderá ser fracionada em até 50 parcelas, com valor da primeira parcela não inferior a 10% do montante parcelado. O contribuinte que optar pelas 40 parcelas, com valor da primeira parcela não inferior a 15% do montante parcelado, terá que concretizar o acordo até o dia 31 de dezembro deste ano.

“É realmente uma oportunidade muito boa que a Prefeitura está oferecendo para que o contribuinte com débito em aberto possa regularizar sua situação perante o Município, com condições especiais, seja de forma à vista ou parceladamente. Os tributos alcançados são todos, inclusive os não tributários, e com isso alcançamos grande parte dos contribuintes que necessitam sanar seus débitos”, afirma o prefeito Álvaro Dias, ressaltando o ineditismo do programa, pois esse tipo de renúncia fiscal nunca foi implantado na administração de Natal. 

O secretário municipal de Tributação, Ludenilson Lopes, exemplifica a diminuição de valores com a adesão ao programa, citando débitos referentes aos anos 80. “São 14 débitos nos quais os valores com esse Refis ficaria em torno de R$ 181 mil e os juros que estão sendo perdoados montariam em torno de R$ 528 mil”, afirma. “Em suma, é um Refis nunca visto aqui na história de Natal e também não conheço em outra municipalidade ou Estado que tenha feito nesse formato. 

De acordo com o decreto, o pagamento da primeira parcela caracteriza a efetivação do parcelamento, bem como o reconhecimento irretratável dos créditos dele integrantes e a desistência de eventuais litígios, administrativos ou judiciais. Na hipótese de transações que importem em terminação de litígio judicial, o parcelamento pode ser realizado em até 100 meses, conforme previsto no artigo 17-B da Lei 3.882/1989 (Código Tributário Municipal), observada a parcela mínima de R$ 5 mil. 

Para usufruir das condições especiais do decreto temporário, o contribuinte deverá solicitar o parcelamento (acesso – requerimento de acesso) ou pagamento à vista (emissão de DAM) a partir da plataforma disponibilizada pela internet, no endereço eletrônico www.natal.rn.gov.br/semut através da plataforma do Directa da Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT.


Confira como pode ser o parcelamento: 

Em até 60 parcelas, com valor da primeira não inferior a 5% do montante negociado, se o parcelamento for realizado até 31 de agosto de 2021;

Em até 50 parcelas, com valor da primeira parcela não inferior a 10% do montante parcelado, se o parcelamento for realizado até 29 de outubro de 2021;

Em até 40 parcelas, com valor da primeira parcela não inferior a 15% do montante parcelado, se o parcelamento for realizado até 30 de dezembro de 2021;

O vencimento da primeira parcela, estabelecido no §4º do artigo 4º do Decreto n.º 10.610 de 28 de janeiro de 2015, não poderá ser posterior ao último dia útil do mês em que realizado o parcelamento nem ser posterior a 30 de dezembro de 2021, vencendo-se as demais no dia 25 de cada mês subsequente.

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