O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou ontem, 23, pedido do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que pedia a suspensão de decretos dos estados do Rio Grande do Norte, Pernambuco e Paraná que determinaram medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19.
“Diante do exposto e nos termos da jurisprudência amplamente consolidada no STF, indefiro a cautelar, por ausência da verossimilhança do direito alegado e grave periculum in mora inverso, consistente no risco de agravamento de contágio e morte, em razão da pandemia”, diz trecho da liminar.
Na decisão, Barroso afirma que as decisões tomadas pelos governadores estão de acordo com entendimento firmado pela Corte, de que os estados e municípios têm competência para atuar frente à pandemia.