Uma mulher foi condenada pela Justiça estadual por ter cometido o delito de apropriação ou desvio de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento de um senhor em Natal, previsto no Estatuto do Idoso. Ela foi condenada a uma pena de três anos, sete meses e vinte e um dias de reclusão, e mais uma pena de multa de 58, no valor estabelecido do dia-multa em 1/20 do salário mínimo. A acusada é sobrinha da falecida esposa da vítima. A decisão é da 8ª Vara Criminal da comarca de Natal.
Segundo o Ministério Público, no período compreendido entre maio de 2017 e agosto de 2019, em Natal, a acusada desviou e se apropriou dos proventos de pessoa idosa, dando-lhe aplicação diversa da de sua finalidade, mediante a contratação de empréstimos e a realização de compras no cartão de crédito do ancião. A investigação criminal apurou que no ano de 2017, o idoso esteve internado em razão de doença, motivo pelo qual a acusada se dispôs a gerir a sua renda, insistindo para que ele lhe outorgasse poderes por procuração.
De acordo com o MP, aderindo à sugestão da acusada, a vítima assinou procuração particular, em 02 de maio de 2017, e procuração pública, em 08 de março de 2018, concedendo amplos poderes à acusada para representação perante instituições bancárias e entidades públicas. Com tais documentos, ela passou a gerir a conta bancária do idoso e contratou, sem a sua ciência e anuência, dez empréstimos, nas modalidades de crédito consignado e empréstimo pessoal junto ao Banco do Brasil, revertendo os valores obtidos em proveito próprio.
O órgão fiscal da lei apontou ainda que, além disso, a acusada contratou a emissão de um cartão de crédito Ourocard Visa Gold em nome do viúvo de sua tia, o qual passou a ser usado por ela própria para suas despesas pessoais e algumas das faturas foram pagas mediante débito na própria conta corrente do ancião perante o Banco do Brasil, também sem a sua autorização.
Ao ser ouvida, a acusada afirmou que as faturas do cartão eram remetidas para seu endereço e, portanto, a vítima não tinha conhecimento do que era gasto. Segundo o MP, o detalhamento das faturas revela que a ré realizou a aquisição de produtos/serviços em lojas que vendem itens tipicamente femininos, tais quais Lulu Store, Aliança Center, Cabide, Shokante e Rakuten Beleza. O somatório das faturas relativas às compras efetivas pelo cartão de crédito, no período de 21 de janeiro de 2018 a 21 de agosto de 2019, totaliza aproximadamente o valor de R$ 44.782,00.
Fonte: TJRN