Em Parnamirim, justiça condena, em 1° grau, ex-vereador e ex-assessores parlamentares por dano ao erário

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, equipe de magistrados do Poder Judiciário potiguar que aprecia processos sobre improbidade, corrupção, entre outros tipos de ações, condenou um ex-vereador e mais quatro ex-assessores parlamentares do Município de Parnamirim a ressarcirem, de forma, integral, dano ao erário causado pela prática do provimento de cargos de Assessor Parlamentar sem o devido exercício da função pública específica por parte dos nomeados para a função.

Os réus tiveram acolhida a alegação de prescrição quanto ao sancionamento oriundo dos atos de improbidade imputados a todos eles, na mesma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa. Entretanto, o Núcleo de julgamentos os condenou com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), com o entendimento de que as ações de ressarcimento de danos ao erário decorrente de ato doloso de improbidade administrativa são imprescritíveis.

Assim, o ex-vereador e os ex-assessores parlamentares foram condenados ao ressarcimento de valores que variam de R$ 5.365,00 (considerando os vencimentos recebidos mensalmente e não trabalhados, conforme o somatório dos demonstrativos de pagamentos anexados ao processo) a R$ 104.735,00, este último valor aplicado ao ex-integrante da Câmara Municipal, de forma solidária com os demais acusados beneficiados, limitado ao quanto receberam individualmente.

Fonte: TJRN