Justiça determina medida de proteção para idosa vítima de maus tratos por familiares, em Ceará-Mirim

A 1ª Vara de Ceará-Mirim julgou procedente um pedido de medida de proteção feita pelo Ministério Público Estadual e determinou que um homem, usuário de drogas e alcoolista, seja afastado do lar de seus pais, ambos idosos, devendo desocupar a residência destes e manter uma distância mínima de 200 metros do pai e da mãe. A sentença confirma liminar deferida anteriormente.

Na mesma sentença, o juiz Herval Sampaio determinou que a idosa seja acolhida em uma entidade de abrigamento institucional, considerando que está sendo vítima de maus tratos também por seu marido. O magistrado determinou que seja revogada a procuração outorgada por ela em favor de seu marido e o bloqueio do cartão de saque de sua aposentadoria, o qual após expedição de nova via deverá ser administrado por pessoa indicada pelo CRAS do Município de Pureza. Cópia do processo deverá ser remetida para a Delegacia de Polícia onde tramita inquérito que apura maus tratos à idosa.

Fonte: TJRN