Justiça do RN dispensa pedido de nulidade de acórdão do TCE que condenou ex-prefeito a restituir cofres públicos

O Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça, em atuação na Comarca de Touros, julgou improcedentes os Embargos à Execução promovidos por um ex-prefeito do Município de Touros contra aquela Prefeitura. O ex-gestor pretendia que a Justiça decretasse a nulidade de um título executivo (um acórdão do Tribunal de Contas do Estado), que o condenou a restituir aos cofres públicos municipais despesas públicas realizadas sem correspondente comprovação de sua destinação.

O autor dos embargos alegou que foi prefeito do Município de Touros no período de 1997/2000 e 2001/2004, sendo responsável pela ordenação de despesas municipais, dentre as quais as despesas destinadas ao FUNDEF. Assegurou que tendo prestado contas do exercício de 2004, o Tribunal de Contas concluiu pela restituição da importância de R$ 465.201,24, entre outras coisas, pela realização de despesas sem comprovação de sua destinação.

O ex-prefeito apontou que em razão de Recurso de Reconsideração, o TCE excluiu a condenação de R$ 1.660,07 pelo pagamento a professor afastado de suas funções, restando a ele restituir a quantia de R$ 463.541,17. Ele alegou que, apesar de ter juntado todas notas fiscais, recibos, empenhos e comprovantes da utilização do material adquirido em benefício do Município de Touros, o TCE os ignorou, concluindo pela restituição dos valores, rotulando-os de despesas sem destinação específica.

Argumentou que, ao se analisar todos os documentos apresentados na prestação de contas, é possível identificar a fonte de custeio da despesa, credor, além de seu histórico, dando total correspondência entre a despesa e sua finalidade pública. Afirmou que submetidas as contas ao Poder Legislativo, este rejeitou o parecer prévio do TCE, aprovando as contas. Apontou, por fim, ser de competência da Câmara Municipal a aprovação ou desaprovação das contas do chefe do executivo municipal.

Fonte: TJRN