A partir de 1º de março de 2022, os tribunais brasileiros não poderão mais distribuir processos em meio físico, passando a trabalhar exclusivamente com ações eletrônicas. A decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi tomada na 338ª Sessão Ordinária, na terça-feira (21/9), relatado pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.
“Medidas consideradas necessárias por conta das restrições sanitárias devem ser adotadas permanentemente, seja porque se mostraram eficazes, seja porque trouxeram economicidade e celeridade aos processos”, afirmou o ministro. Fux lembrou que a pandemia da Covid-19 impôs uma série de desafios ao Poder Judiciário, que foi forçado a recorrer a soluções tecnológicas como único meio de dar continuidade à prestação jurisdicional no país.
Para o presidente do CNJ, ferramentas tecnológicas como o Juízo 100% Digital, a Plataforma Digital do Poder Judiciário e o Balcão Virtual, que integram o Programa Justiça 4.0, serão responsáveis por suprir necessidades antes resolvidas presencialmente nas varas, por exemplo. “Hoje, o Juízo 100% Digital já é uma realidade em praticamente todo o país.”
O recebimento de casos novos em meio físico somente será admitido em razão de ocasional impossibilidade técnica eventual ou urgência comprovada que o exija. Também em 1º de março do ano que vem, os tribunais passarão a exigir que os inquéritos policiais, termos circunstanciados e demais procedimentos investigatórios que ainda tramitarem em meio físico sejam digitalizados.