Governo do RN vai se instalar temporariamente em Mossoró

Em comemoração aos 138 anos da Abolição da Escravatura em Mossoró, a sede do Governo do Estado será transferida temporariamente para aquele município da região Oeste, conforme autorização da Assembleia Legislativa aprovada por unanimidade na sessão da manhã desta quinta-feira (23), com 18 votos favoráveis dos parlamentares presentes na sessão. A governadora Fátima Bezerra visitará a cidade entre os dias 28 e 30 deste mês, destacando que o 30 de Setembro “é considerado a maior data cívica da cidade e motivo de orgulho para todos os potiguares.”

A governadora diz, na mensagem, que a tradicional transferência da sede do Governo “constitui uma forma de prestigiar Mossoró”, uma vez que a extinção do regime escravocrata ocorreu cinco anos antes da publicação da Lei Áurea, sancionada em 1888, e que aboliu definitivamente a escravidão de etnias africanas no Brasil, “revela a importância desta comemoração não só para os mossoroenses, mas para todo o povo brasileiro, tendo em vista o avanço social proporcionado pelo fim da escravidão.”

 Além disso, segundo Fátima Bezerra, a mudança do Governo aproxima as autoridades públicas estaduais da população de Mossoró e dos municípios circunvizinhos, “possibilitando que as políticas públicas destinadas a atender a tão importante parcela da sociedade norte-riograndense sejam formuladas com maior precisão, considerando-se as reais necessidades da Região Oeste do Estado.”

Na mesma sessão, os deputados aprovaram projeto de lei que extingue a lista tríplice para nomeação de reitor e vice-reitor da Universidade do Estado Rio Grande do Norte (UERN), assegurando a posse dos eleitos pela comunidade acadêmica. Para a deputada Isolda Dantas, o projeto de lei que será sancionado pela professora Fátima Bezerra “garante princípios democráticos da nossa universidade, assegurando que reitores eleitos serão os empossados.” Segundo a deputada, o fim da lista tríplice dá segurança jurídica aos processos de escolha direta dos dirigentes da Uern.”

http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20210924&id_doc=739646