O Senado aprovou ontem (29/09) o texto-base do projeto que altera a Lei de Improbidade Administrativa e cria novos obstáculos à condenação de agentes públicos. O texto, aprovado por 47 votos a 24, estabelece que, para que seja configurado o crime de improbidade administrativa, é necessário comprovar a intenção de lesar a administração pública.
A lei de improbidade em vigor permite a condenação de agentes que lesarem os cofres públicos por omissão ou atos dolosos e culposos, ou seja, sem que houvesse intenção de cometer crime. Com a mudança, será mais difícil condenar os agentes públicos, o que poderá abrir margem para irregularidades. O texto que o estabelece que o Ministério Público terá exclusividade para apresentar os casos de improbidade.
Atualmente, órgãos como a Advocacia-Geral da União (AGU) e procuradorias dos municípios também podem ser autores desse tipo de ação.