Uma lei sancionada e publicada nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial do Rio Grande do Norte, proíbe a nomeação de pessoas condenadas por atentados contra a vida de agentes de segurança pública em cargos de comissão, no poder público. De acordo com o texto, a medida vale para os cargos de livre nomeação e exoneração em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, mas também do Legislativo e do Judiciário.
A lei veda a nomeação pessoas que tenham sido condenadas por crime contra a vida, contra a liberdade ou de lesão corporal cometido contra autoridades ou agentes de segurança pública, no exercício da função ou em decorrência dessa função. O mesmo vale para crimes cometidos contra cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneo até terceiro grau desses agentes, causados por essa condição. De acordo com a lei, o veto à nomeação vale a partir do trânsito em julgado da condenação até a comprovação do cumprimento da pena.