A 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelo roubo de um automóvel que transportava malotes de dinheiro pertencentes a uma instituição de ensino sediada no município. A sentença determinou a aplicação da pena de 7 anos e 7 meses de reclusão ao réu, além de 24 dias multa.
Conforme consta na denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em abril de 2010, por volta das 13 horas, em Cidade Satélite, ocasião em que o demandado agiu com a ajuda de mais quatro assaltantes, os quais não foram identificados. Eles usaram outro automóvel para obstruir a passagem do veículo em que estava a vítima, realizando diversos disparos em sua direção e um dos tiros veio a atingir o motorista, ferido na coxa esquerda.
Logo a seguir, o grupo obrigou a vítima a deixar o interior do carro, o réu “assumiu o volante e empreendeu fuga do local, seguido por seus companheiros desconhecidos”, levando a quantia de R$ 41 mil em dinheiro, que “estava acondicionado nos malotes provenientes do pagamento das mensalidades nas várias filiais daquela entidade educacional”.
Ao analisar o processo, o magistrado Raimundo Costa avaliou que a execução material do crime “restou demonstrada pelos boletins de ocorrência e pelo termo de exibição e apreensão” que foram trazidos aos autos. Além disso, salientou que “os fatos se passaram em via pública, em plena luz do dia, condições ambientais essas que permitiam uma boa visualização do autor”. E, nesse sentido, considerou sem fundamentação a alegação apresentada pela defesa do réu de que “não houve preenchimento dos requisitos formais orientados pelo artigo 226 do Código de Processo Penal”.
O magistrado acrescentou que o denunciado foi reconhecido por uma testemunha que esteve presente no palco dos fatos, e a vítima afirmou que o referido “possuía as mesmas características físicas do homem armado que a abordou e subtraiu o veículo onde estava”. Desse modo os depoimentos colhidos em juízo “apresentam- se em completa harmonia, além de robustos, e não há espaço para dúvidas quanto à responsabilização do acusado”, conforme apontou o magistrado, que considerou “suficientes as provas da materialidade e autoria delitiva imputada ao referido”.
Na quantificação da pena a ser aplicada, o magistrado levou em consideração as circunstâncias judiciais do crime, como a culpabilidade do demandado, seus antecedentes criminais, o emprego de grave ameaça mediante uso de arma de fogo, bem como os motivos e consequências do crime cometido, para determinar o tempo de prisão a ser cumprido pelo réu. E ainda atendeu ao pedido expresso do Ministério Público na denúncia, incluindo na condenação a indenização civil no valor de R$ 41 mil, em razão do prejuízo sofrido pela instituição de ensino.