Na Festa do Boi 2021, governadora Fátima Bezerra anuncia decreto que dará impulso à comercialização de queijos potiguares

O Parque Aristófanes Fernandes, em Parnamirim, onde acontece a 59ª Festa do Boi, foi palco nesta quinta-feira (18) da oficialização de atos que se constituem em avanços importantes para a comercialização de produtos de origem animal e até para o trabalho dos empreendedores e trabalhadores do agronegócio do estado. A governadora Fátima Bezerra, anunciou a publicação do Decreto de Regulamentação e imprime alguns melhoramentos na Lei 10.230/2017, nominada de Lei Nivardo Mello (em homenagem a um dos mais importantes fabricantes de queijos artesanais de Caicó, fundador da fazenda Beleza) ou “Lei do Queijo”. Na prática o Decreto facilita e agiliza a normatização para fabricação, distribuição e comercialização do queijo artesanal potiguar, podendo, com isso, beneficiar um número maior de queijeiras.


“Estamos dando nossa contribuição para a expansão do fortalecimento deste setor tão importante para economia e para os produtores rurais do Rio Grande do Norte. Com a regulamentação e os melhoramentos que o Decreto traz, nós estamos fazendo com que os produtores possam usufruir de maneira plena das simplificações que a Lei traz. Está aí a sensibilidade que um gestor precisa ter, sendo técnico mas, também, tendo coração. Agora podemos afirmar que o trabalho das queijeiras estará desburocratizado”, pontuou a governadora Fátima Bezerra.


Atualmente, o Rio Grande do Norte conta com apenas uma queijeira artesanal enquadrada nas normas previstas na Lei. Com o novo Decreto a expectativa é que mais de 30 delas possam ser incluídas e, desta forma, ganhar mercado para seus produtos.


“O Decreto vem tornar real a tão necessária desburocratização que sempre cobramos para o homem do campo. E aqui no Rio Grande do Norte a gente está buscando isso de maneira efetiva, com reflexos claros e diretos na melhoria da vida desses produtores, do queijeiro e do produtor de leite. Nós agradecemos à governadora por estar legislando pela renda e pelo emprego no agronegócio e, sobretudo, por fazer isso, de maneira emblemática, dentro da Festa do Boi”, destacou o presidente da Anorc, Marcelo Passos.


Além do Decreto, a governadora também ratificou a criação do Selo Arte, certificação que permite a comercialização dos produtos de origem animal em todo o território nacional e fez a entrega do Selo Sisbi a duas queijeiras do RN. A partir de agora, os produtos das queijeiras Sertão Jucurutu e Seridó, dos municípios de Jucurutu e Cruzeta, têm o SISBI-POA e poderão comercializar legalmente em outros estados do Brasil.


O Sisbi é o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal que tem o objetivo de padronizar e harmonizar os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar. Ao recebê-lo, o produtor de itens de origem animal ganha sinal verde para comercializar seus produtos em qualquer parte do território nacional, sem nenhum entrave burocrático.

Sobre a Festa
A 59ª Exposição de Animais, Máquinas e Equipamentos Agrícolas do Rio Grande do Norte está seguindo todos os protocolos de biossegurança orientados pelos órgãos de controle em saúde para controle do Coronavírus. O evento acontece até o próximo dia 20 com a expectativa de que cerca de 300 mil pessoas circulem pelo parque, gerando um volume de negócios que gira em torno de R$ 50 milhões. Neste ano, a Festa do Boi conta com cerca de 300 expositores de todo o Brasil, trazendo as mais variadas possibilidades de negociações em produtos e serviços ao público presente.

Lei foi sancionada em agosto de 2017 e atendeu reinvindicação antiga do setor.

A Lei 10.230 foi sancionada em agosto de 2017. O projeto era uma reivindicação antiga dos produtores do setor, que passou a ter regras específicas de boas práticas sanitárias, ambientais e de formalização de pequenas unidades que fabricam queijos de coalho e de manteiga.


O projeto de lei foi de autoria do deputado Hermano Morais, que, juntamente com a equipe técnica do Sebrae no Rio Grande do Norte e em parceria com a Anorc, estabeleceu os critérios para atividade, que carrega uma tradição de mais de 300 anos. Essas normas são importantes porque o Seridó registra uma alta produção de derivados lácteos, por ser o maior polo bovinocultor do estado.


Estima-se que em todo o Rio Grande do Norte mais de 350 queijeiras estejam em funcionamento. De acordo com dados da Agência de Desenvolvimento do Seridó (Adese), a região concentra 311 queijeiras. Essas unidades são responsáveis por uma produção mensal de 74 mil quilos de queijos de coalho, 236 mil quilos de queijo de manteiga, 506 quilos de ricota e 22 mil litros de manteiga de garrafa – uma cadeia produtiva que envolve somente no Seridó 1.056 pessoas.


Outro ponto relevante da Lei, que recebeu ajustes agora, foi justamente o que aborda as regras para a comercialização dos derivados lácteos, já que se trata de um produto de origem animal e precisa uma série de cuidados para a venda além das fronteiras do local de produção. A lei determina que a embalagem deve conter o tipo ou a variedade do queijo, o número do registro e nome do município de origem, e as datas de sua fabricação e validade. Os queijos de manteiga produzidos em tachos de inox, ferro ou alumínio, deverão ser identificados como “Queijo do tipo manteiga”. O transporte dos queijos artesanais será realizado em caixa ou depósito fechado. Já o acondicionamento para transporte do queijo artesanal não embalado será realizado em caixa ou tubo plástico, de fibra de vidro ou similar, com tampa ou vedação e de uso exclusivo para o produto.