Eventos de massa devem seguir protocolos sanitários, segundo Sesap

Organizadores de eventos interessados em promover qualquer festividade neste final de ano devem enviar protocolos sanitários para análise no prazo mínimo de quinze dias antes da execução do evento

A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) analisa os protocolos sanitários que determinam as medidas de prevenção e controle da Covid-19 para eventos de massa públicos e privados, que tenham a participação de mais de 600 pessoas, que aconteçam no Rio Grande do Norte. Para que todos os protocolos sejam avaliados conforme portaria de número 2.544, de 24 de setembro de 2021, expedida pela Sesap, é importante que os organizadores de eventos interessados em promover qualquer festividade neste final de ano, enviem os protocolos sanitários que determinam as normas de controle dos riscos de transmissão da Covid-19, em um prazo mínimo de quinze dias antes da execução do evento. Este prazo deve ser observado por todos os promotores para que os protocolos sanitários sejam analisados e autorizados pela Sesap.

De acordo com a Portaria citada, “os protocolos sanitários deverão ser encaminhados para análise e aprovação da Secretaria de Estado da Saúde Pública em prazo não inferior a 15 dias antes da execução do evento , em obediência aos critérios epidemiológicos”. Os protocolos sanitários devem ser encaminhados para o e-mail gs.sesap@gmail.com.

A portaria ressalta também que “a análise dos protocolos relacionados a eventos que irão ocorrer no âmbito dos municípios de Natal, Mossoró e Parnamirim , poderá ser submetida às respectivas Vigilâncias Municipais , em razão da estrutura e autonomia descentralizada destes órgãos.”

Se os protocolos sanitários enviados à Sesap forem aprovados, os eventos promovidos nos municípios do Rio Grande do Norte, “poderão ser inspecionados e fiscalizados pelas Vigilâncias Municipais locais, levando em consideração o que está determinado no Artigo 18, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.”

Para o público participante dos eventos fica condicionada à comprovação do esquema vacinal com apresentação da carteira de vacinação, impressa ou digital. Pode ser considerado inválido o comprovante de vacinação que esteja em “desconformidade com o calendário de imunização”. (Decreto nº 30.940, de 30/09/21).

O Decreto Estadual de número 30.940, de 30 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial, diz entre outras considerações, que a solicitação do comprovante de vacinação será feita “nos equipamentos públicos e privados, inclusive em eventos de massa, sociais, recreativos, conferências, convenções, simpósios e afins, com participação superior a 300 pessoas.

Para o controle de todas essas recomendações, as vigilâncias sanitárias municipais e estadual intensificarão a fiscalização do cumprimento das medidas adotadas pelo Decreto. Além disso, haverá a participação das forças de segurança do Rio Grande do Norte para garantir a aplicação das medidas sanitárias.