Dúvidas quanto à comprovação de enfermidade para isenção de tributos gera revogação de benefício

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRN), à unanimidade de votos, revogou a concessão de um mandado de segurança que beneficiava uma advogada com a garantia de isenção do pagamento de IPVA e ICMS na aquisição de veículo automotor, cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, seja no máximo de R$ 70 mil.

A decisão determinava ainda ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) a inserção na carteira nacional de habilitação da advogada das restrições referentes à condutora e as adaptações necessárias ao veículo, discriminadas no laudo médico, no qual consta a informação de que é pessoa com visão monocular (CID H54.4). A sentença, revogada pelo TJ, havia sido proferida pela 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal.

Após a sentença na primeira instância, o Estado recorreu ao Tribunal de Justiça defendo a ausência de prova pré-constituída para o manejo do mandado, afirmando que as provas levadas aos autos são insuficientes para caracterizar, de plano, a liquidez e certeza do direito postulado.

Alegou a inadequação da via eleita, argumentando que no mandado de segurança “os autos têm de vir suficientemente instruídos com todos os elementos necessários à demonstração do direito que se postula”, o que não ocorreu no caso, diante da necessidade de prova pericial.

Requereu o Estado que a sentença fosse reformada, com a revogação da segurança concedida, visto que a matéria relacionada aos fatos (existência ou não de moléstia grave) é controversa, não podendo se falar, assim, em prova pré-constituída do direito líquido e certo, quando há documento público que nega categoricamente a condição alegada pela autora.

Sustentou, por fim, que não há comprovação de que a impetrante seja portadora de patologia elencada em lei, apta a se enquadrar no conceito legal de cegueira, como disposto no Decreto 13.640/97. Por isso, pediu pelo conhecimento e provimento do recurso, com a denegação da segurança.