O presidente da República, Jair Bolsonaro, está proibido pela Justiça Federal de usar a expressão “lepra” e seus derivados para se referir à hanseníase em discursos e declarações públicas. A decisão é do juiz da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Fabio Tenenblat.
A medida é extensiva a todos os representantes da União, que ainda pode recorrer. Publicada neste sábado (15), a determinação atende uma ação movida pelo Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan).