Na última quinta-feira (17), foi publicado no Jornal Oficial do Município a prorrogação da vigência do Decreto Municipal 1492, de 25 de janeiro de 2022, conforme Decreto Estadual 31.276, de 15 de fevereiro de 2022.
Com isso, seguem proibidos eventos públicos e privados até dia 16 de março como medida para conter o avanço da covid-19. Também segue obrigatória a comprovação do cartão de vacina nas repartições públicas, centros comerciais, galerias, shoppings, bares e restaurantes do município. A exceção é apenas para estabelecimentos de alimentação em local aberto com capacidade máxima de 100 pessoas.