A Sexta Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou o Município do Natal a proceder a realização de vistorias, medições e análise das construções apontadas como irregulares na Zona Especial de Interesse Turístico 1 – ZET 1, que compreende parte do bairro de Ponta Negra, na Zona Sul da capital potiguar, com a instauração de procedimento administrativo, a fim de notificar os proprietários e/ou empreendedores para adequação das edificações. A decisão é resultado da apreciação de Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Estadual.
A limitação de gabarito atualmente em vigor para as edificações situadas na ZET 1 do Município do Natal é de 7,50 metros ou dois pavimentos. O Ministério Público identificou 13 imóveis com gabarito acima do limite permitido, geralmente, com a edificação de reservatórios de água e casas de máquinas de elevadores. O Município, por sua vez, não demonstrou a regularidade das construções.
O Juízo da Sexta Vara da Fazenda Pública compreendeu que houve “descumprimento da parte promovida do dever de aplicar as determinações legais referentes ao controle de gabarito da Zona Especial de Interesse Turístico 1 – ZET 1, inscritas tanto no Plano Diretor do Município do Natal/RN quanto na Lei Municipal nº 3.607/1987, bem como a obrigação legal de analisar, fiscalizar e controlar o uso e parcelamento do solo, além da poluição e degradação ambiental em todas as suas vertentes, conforme estatui o art. 36, da Lei Complementar Municipal nº 141/2014.”.