Paciente de Cruzeta ganha ação judicial que determina que Estado garanta cirurgia urológica

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca de Cruzeta, na região do Seridó, confirmou liminar pretendida e determinou que o Estado do Rio Grande do Norte disponibilize a uma paciente cirurgia de Ureterorrenolitotripsia flexível, com posterior colocação de cateter duplo J., conforme prescrição médica. A autora ajuizou ação contra o Estado do Rio Grande do Norte com o objetivo de conseguir o fornecimento e disponibilização de procedimento cirúrgico, com posterior colocação do referido cateter.

Ela argumentou que se encontra acometida de cálculo em ureter proximal, vindo a sofrer de constantes infecções urinárias e hematúria. Defendeu que a realização do procedimento cirúrgico é medida de urgência, tendo em vista que corre o risco de perda da função renal. A paciente alegou que não possui condições financeiras de arcar com os custos da aquisição do procedimento de forma privada. Por essa razão, requereu, liminarmente, a determinação de que o Estado do RN o forneça, sob pena de bloqueio.

O Estado do Rio Grande do Norte alegou ser parte ilegítima para responder a demanda, argumentando se tratar de responsabilidade do Município de Cruzeta. Denunciou ofensa à isonomia e princípio da reserva do possível, manifestando-se pela ausência de disponibilidade orçamentária.