Celebrado nesta terça-feira (15), o Dia do Consumidor ganhou fôlego nos últimos anos como mais uma data em que o varejo oferece bons descontos, especialmente na venda digital. Com essa oportunidade de economizar, 68% dos consumidores pretendem aproveitar a data para comprar online pela primeira vez, segundo recente pesquisa realizada pela Shopee, uma das principais plataformas de comércio eletrônico da atualidade.
Segundo um levantamento da Neotrust, o e-commerce brasileiro apresentou uma alta de 26,9% em 2021 – um faturamento recorde, totalizando mais de R$ 161 bilhões. As opções de consumo na internet, apesar de se tornarem mais comuns, podem causar problemas e complicações nas compras por diversos fatores. Por isso, sempre é importante se atentar ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), com normas que protegem e reforçam os direitos.
O alerta não é muito diferente das compras nas lojas físicas. “Quando vamos a algum centro comercial, sempre comparamos os produtos e as lojas. Nas compras online é da mesma forma: o consumidor deve fazer uma pesquisa sobre a loja onde deseja comprar. Ele deve avaliar, principalmente, a credibilidade dela”, explica Emmanoel Monteiro, coordenador dos cursos de Redes de Computadores e Análise de Desenvolvimento de Sistemas da Estácio.
Ana Cláudia de Medeiros, advogada e professora do curso de Direito da Estácio, também destaca que apesar dos mais de 30 anos de vigência do Código de Proteção e Defesa do Consumidor alguns direitos ainda são despercebidos por parte dos consumidores e negligenciados pelas empresas.
Confira algumas orientações para comprar online de forma segura:
- Escolha uma loja virtual conhecida, ou indicada por alguém que já realizou alguma compra nela. Observe se no site de compra constam todos os dados necessários para a localização do fornecedor, como o nome empresarial, CNPJ e o endereço.
- Verifique se a conexão é segura através do protocolo HTTPS. A informação aparece com um ícone de um cadeado na barra de navegação ao lado do endereço eletrônico.
- Prefira os sites que possuem serviços de pagamento como o PayPal, PagSeguro, Mercado Pago, que apresentam maior segurança e garantias aos consumidores.
- Em caso de compra no boleto, é importante conferir se o encaminhamento foi fornecido pela empresa oficial, e olhar se o nome da empresa ou grupo bate com o órgão da negociação.
- O consumidor deve checar a soma do valor do produto e frete com o valor total, além de conferir os dados e informações antes de fechar o pagamento.
- O consumidor pode desistir do produto ou serviço adquirido fora do estabelecimento do fornecedor no prazo de até sete dias após o recebimento, sem necessidade de justificativa. É o chamado “direito de arrependimento”.
- Em caso de defeito, aplica-se o direito de exigir a reparação pela ocorrência de um vício no prazo de até 30 dias, se consistir em mercadoria ou serviço não durável, e de até 90 dias se for durável.
- Caso tenha algum problema no trâmite da compra e não conseguir entrar em contato com a empresa fornecedora, poderá comunicar a administradora do cartão o seu cancelamento, assim como o estorno do valor pago.
Se após a escolha, o fornecedor insistir em não reparar o dano, Ana Cláudia orienta a buscar os órgãos de defesa do consumidor. “Mas é necessário lembrar que a troca só é obrigatória em caso de defeito do produto ou do serviço. As demais hipóteses só são possíveis em razão da política de cada loja”, finaliza.
Sobre o Dia Mundial do Consumidor
O Dia Mundial do Consumidor foi comemorado pela primeira vez em 15 de março de 1983, mas a escolha da data teve como inspiração um discurso feito pelo presidente norte-americano John Kennedy em 1962, neste mesmo dia do mês. Durante suas palavras, Kennedy ressaltou que todo consumidor tem o direito fundamental à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido. Em 1985, a ONU incluiu os Direitos do Consumidor nas Diretrizes Gerais das Nações Unidas, conferindo legitimidade e reconhecimento internacional.
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi estabelecido em 11 de setembro de 1990 pela Lei nº 8.078/1990 e entrou em vigor em 11 de março de 1991, como resultado da mobilização de diversos movimentos em defesa do consumidor. Seu objetivo é estimular e fortalecer as relações de consumo saudáveis.