Diretor da FIERN destaca importância da renegociação dos débitos do Simples Nacional para MPEs

O diretor 1º Secretário da FIERN e presidente da Comissão Temática de Micro e Pequena Empresa (COMPEM/FIERN), Heyder Dantas, ressaltou a relevância do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). A medida permite que os pequenos negócios, Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional refinanciem débitos desse sistema de tributação inscritos ou não em Dívida Ativa da União.

A expectativa é que cerca de R$ 50 milhões em débitos possam ser renegociados por meio do Relp em todo país. “O Relp foi criado pensando especialmente na recuperação das pequenas empresas, microempresas e MEI’s prejudicadas pela pandemia da covid-19”, lembra o diretor, acrescentando que as micro e pequenas empresas são um segmento importante na economia do Rio Grande do Norte.

Ele explica que o programa concede descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019.

“Uma luta que foi defendida pelo presidente Amaro Sales enquanto presidente do COMPEM-CNI [Conselho Temático de Micros e Pequenas Empresas da Confederação Nacional da Indústria] e por todas entidades que representam os setores produtivos. Após vários embates no Congresso e no Executivo chegamos a um final vitorioso que contribuirá sobremaneira para dar fôlego as MPEs”, frisou Dantas.

Com o programa, as micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional poderão parcelar a dívida em até 188 meses (15 anos e oito meses). Desse total, as empresas pagarão uma entrada parcelada em até oito vezes mais 180 prestações.

Cada parcela terá valor mínimo de R$ 300 para as micro e pequenas empresas e de R$ 50 para o microempreendedor individual. Haverá desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais.

A lei determina, entre outras regras, que os empresários interessados façam a adesão ao refinanciamento até o dia 29 de abril. Empresas que se encontram em recuperação judicial também podem integrar o programa.

Aprovado em dezembro pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro no início deste ano. Na mensagem de veto, a Presidência da República tinha alegado que a renegociação especial seria inconstitucional e descumpriria a Lei de Responsabilidade Fiscal ao implicar renúncia de receita sem fonte de compensação.

Confira a regulamentação na íntegra aqui: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=123337