O IBGE abriu ontem (9) processo seletivo simplificado complementar (PSS) para contratação temporária de 48.535 recenseadores do Censo 2022. As vagas são para nível fundamental completo e estão distribuídas em todas as unidades da Federação. As inscrições seguem até a próxima quarta-feira (15), sem cobrança de taxa. Os interessados devem acessar o Portal do IBGE, e fazer a inscrição por meio do formulário virtual.
A seleção será feita por análise curricular. “Os candidatos devem preencher o formulário com os dados relativos à formação e essa análise de títulos será classificatória. Quando forem convocados, eles precisam comprovar a titulação”, explica o coordenador de Recursos Humanos, Bruno Malheiros.
De acordo com o edital, é recomendado que o recenseador tenha uma jornada de trabalho mínima de 25 horas semanais. O profissional também passará por um treinamento obrigatório antes do início da coleta do Censo. A divulgação do resultado final está prevista para o dia 30 de junho.
O recenseador tem como principal função entrevistar os moradores durante a coleta. Como a remuneração é por produção, ela pode variar de acordo com o tempo dedicado ao trabalho e o grau de dificuldade na abordagem aos domicílios. É possível calcular uma estimativa neste simulador. A previsão de duração de contrato do recenseador é de até três meses.
São Paulo é o estado com o maior número de vagas: são 18.589 espalhadas por 635 municípios. Grande parte delas (5.426) está concentrada na capital paulista. No Rio Grande do Sul, são ofertadas 5.185 vagas, que estão distribuídas por 492 municípios. Já em Minas Gerais, que é o terceiro estado com maior oferta, são 4.633 vagas.
Ao todo, o IBGE deve contratar 206.891 servidores temporários para trabalhar no Censo. Dessas vagas, 183.021 são para recenseadores, que passarão por treinamento entre os dias 18 e 22 de julho. Mais de 130 mil vagas para essa função foram preenchidas na seleção realizada em abril.
“O processo complementar tem o objetivo de contratar pessoal para as vagas que não foram preenchidas no processo seletivo simplificado. A diferença entre as duas seleções é que no PSS complementar há análise curricular em vez de prova e não é cobrada taxa de inscrição”, diz Bruno Malheiros.
As contratações serão efetuadas nos termos da Lei 8.745, que permite a admissão de pessoal por tempo determinado a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.