JUSTIÇA NO RN: Tribunal aponta inconstitucionalidade material em lei que criou cargo de assessor de comunicação

Declarada a inconstitucionalidade material de uma lei do Município de Tenente Ananias que criou o cargo de assessor de comunicação. Pela legislação questionada, o cargo possui atribuições que revelam tarefas de natureza técnica ou operacional comuns a cargos que não exigem a especial confiança inerente aos cargos de direção, chefia e assessoramento. A decisão do Pleno do TJRN, à unanimidade, em apreciação de Ação Direta de Inconstitucionalidade, tem efeitos retroativos.

A ação foi ajuizada, pela Procuradoria-Geral de Justiça, contra a Lei nº 001/2019, editada pelo Município de Tenente Ananias. O órgão ministerial alegou que instaurou Procedimento Administrativo diante da representação formulada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Marcelino Vieira, em razão da suposta inconstitucionalidade desta norma.

Instruído o procedimento e exercido juízo a respeito da conformidade vertical do diploma com a Constituição Estadual, a PGJ constatou a existência de vício de inconstitucionalidade material, na medida em que a referida lei contraria os parâmetros dispostos na Constituição Estadual, especialmente em seu art. 26, incisos II e V. Os chefes dos poderes Executivo e Legislativo locais não se manifestaram nos autos.