A Associação Médica do Rio Grande do Norte divulgou uma nota em relação a temática da taxatividade do “Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS”, na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista. O colegiado fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor.
Diante desta polêmica, a Associação Associação Médica do Rio Grande do Norte divulgou a seguinte nota:
“A Associação Médica do Rio Grande do Norte – AMRN, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 08.344.129/0001-29, com sede na Av. Hermes da Fonseca, n° 1396, bairro Tirol, Natal/RN, CEP: 59.020-650, neste ato representado pelo seu presidente, Itamar Ribeiro de Oliveira, vem a público tecer as seguintes ponderações acerca da recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, quanto a temática da taxatividade do “Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS”.
Em razão da relevância jurídica e social do tema faz-se necessário que a análise dos desdobramentos da referida decisão seja vista com a máxima cautela.
A temática da taxatividade do chamado “rol da ANS” permeia o cenário médico há tempos e, verifica-se que a decisão tomada pelo colegiado jurídico visa garantir uma suposta previsibilidade orçamentaria aos planos de saúde quanto ao expositivo procedimental e terapêutico da atividade médica no Brasil.
Todavia, não se ataca a nobreza do r. colegiado em uma solução jurídica econômica às operadoras de saúde, mas a AMRN se posiciona no sentido de preocupação quanto aos usuários finais, nossos pacientes, aqueles que refletem a ponta final da cadeia desta celeuma e os únicos interessados que o rol possa ser ampliado e por que não dizer “flexibilizado”.
Sabemos que a velocidade no qual a medicina avança não é acompanhada muitas vezes pelos órgãos reguladores de saúde, onde, nos mais diversos casos, a terapêutica contemporânea já superou as vias tradicionais já reguladas. Nesse sentido, colocar o usuário/paciente a sujeição de procedimentos tradicionais como única via de saúde, sugere um caminho contramão ao avanço tecnológico e não obrigação médica de ofertar, com responsabilidade, a melhor técnica disponível aos pacientes.
Ressalvamos que a AMRN defende que a terapia, seja qual for a natureza, é decisão imperiosa do médico(a), devendo esta (decisão) ser respeitada enquanto dever constitucional de resguardo à saúde por parte do profissional médico.
Indicamos aos nossos associados que continuem diuturnos e livres em suas concepções terapêuticas, na certeza da inviolabilidade de seu ato médico e liberdade plena de prescrever, preceitos garantidos em nossos códigos éticos.
A Associação Médica do Rio Grande do Norte sem mantém atenta as questões, garantido que continuará a lutar e proteger pelo bem maior dentro desta disputa, a saúde da população.
Natal/RN, 15 de junho de 2022.
ITAMAR RIBEIRO OLIVEIRA
PRESIDENTE AMRN“