O Procon Natal intensifica a fiscalização mais uma vez esta semana nas agências bancárias. Junto à comissão de defesa do consumidor da Câmara Municipal de Natal, presidida pelo vereador Kleber Fernandes, que acompanhará a equipe de fiscalização do órgão, nesta quarta-feira, 29. O intuito é fiscalizar o tempo de espera previsto na Lei Municipal n 6.666/2017, em que obriga as agências bancárias, no âmbito do Município, a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de caixa, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável, e dá outras providências, como o tempo de espera de no máximo 30 minutos em dias normais e de 45 minutos em véspera de feriados ou após feriados prolongados para que o cliente seja atendido.
A legislação vigente em Natal (Lei Nº 6.666 de 30 de março de 2017) diz que as agências bancárias em Natal ficam “obrigadas a colocar, à disposição dos usuários, pessoal suficiente em todos os seus setores de atendimento, para que seja efetivado em tempo razoável”. De acordo com o Procon, o tempo considerado razoável é de 30 minutos com tolerância de mais 45 minutos, após a entrega da ficha de atendimento, sem considerar a espera na área externa do banco.
A lei diz ainda que os bancos devem “fornecer aos seus usuários, o comprovante do horário em que os mesmos tiverem acesso às filas, como também quando do término do atendimento, sendo o mesmo obrigatório para todos os setores e serviços oferecidos pela Agência, inclusive na triagem, sendo, portanto, esse o tempo gasto com o atendimento”.