As eleitoras e os eleitores que pretendem votar em trânsito nas Eleições 2022 poderão solicitar o serviço à Justiça Eleitoral no período de 18 de julho a 18 de agosto. O voto em trânsito ocorre quando o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar. Nesse caso, somente poderá votar em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Em Sergipe, somente Aracaju e Nossa Senhora do Socorro preenchem o requisito.
Essa possibilidade pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e, o eventual segundo turno, para o dia 30 do mesmo mês.
Fonte: TRE