Justiça do RN nega pedido de nulidade de resolução que anulou eleição de dirigentes da Câmara de Ipanguaçu

A Vara Única da comarca de Ipanguaçu negou um mandado de segurança movido por um grupo de vereadores locais em que pediam a nulidade de uma resolução da Câmara de Vereadores para que fosse garantida a posse deles nos cargos da mesa diretora do parlamento municipal, para os quais foram eleitos de forma antecipada. Como a matéria tratada é considerada, pelo Poder Judiciário, como interna corporis, o entendimento é de que tal resolução compete tão somente ao Poder Legislativo.

Os autores informaram na ação judicial que, no dia 26 de maio de 2021, a Câmara Municipal de Ipanguaçu reuniu-se em sessão ordinária para a realização de eleições para a escolha dos dirigentes da Mesa Diretora referente ao biênio de 2023 e 2024. Disseram que foram inscritas duas chapas que concorriam ao pleito do comando do Poder Legislativo Municipal, sendo sagrada vencedora a Chapa 02 para os cargos de Presidente, Vice Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário.

Afirmaram que, no dia 6 de maio de 2022, um vereador apresentou um ofício informando à mesa daquela casa legislativa a sua renúncia ao cargo de Primeiro Secretário para o mandato vindouro de 2023/2024.

Fonte: TJRN