O julgamento do recurso sobre as mudanças promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) prossegue nesta quarta-feira, 17, no plenário do Supremo Tribunal Federal. A questão é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843.989, com repercussão geral, que discute se as alterações podem retroagir em relação ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento e aos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa.
O Plenário do STF também decidirá se referenda medida liminar parcialmente deferida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.042 e 7.043 para assegurar às pessoas jurídicas interessadas a legitimidade para propor ação por ato de improbidade administrativa, além do além do Ministério Público. As ações questionam dispositivos da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).